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Portaria Detran.SP nº 447, de 1 de novembro de 2016

  • Versão para impressão

DOE EM 04/11/2016

Constitui Comissão de Análise de defesa prévia e de penalidade de advertência por escrito de que trata a Portaria Detran 1.746/04.

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando as disposições do artigo 22 da Lei 9.503, de 23-09-1997, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:

Artigo 1º - Constituir a Comissão de Análise de defesa prévia e de penalidade de advertência por escrito, com atribuições no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, sem prejuízo das normais e regulares atividades inerentes ao exercício das atribuições decorrentes dos cargos e funções de seus integrantes.

Artigo 2º - A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes integrantes:

I - Ana Paula de Souza Matoso, RG 23.457.583;

II - André Piva, RG 24.189.310;

III - Graciana Teixeira de Souza, RG 22.967.004;

IV - Graziela Christine Teixeira de Souza, RG 28.348.861;

V - Katiane Aparecida dos Reis Vieira, RG 28.905.473;

VI - Luciana Prudente Francisco, RG 25.918.576;

VII - Rogério Adriano Martins, RG 25.180.517;

VIII - Sandra Aparecida Pantaleão, RG 19.527.960;

IX - Solene Aparecida de Oliveira, RG 26.403.761;

X - Wiliam Jeferson Ribeiro, RG 23.402.267.

Sidinei Marcelo dos Santos, RG 21.209.982-6 (Nomeado por meio da Portaria 222/2017)

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias Detran 1811/04, 1669/05, 1274/12, 1135/13, 614/14, 1268/14, 1726/14 e 158/15.

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